Eleições Legislativas 2022

As próximas Eleições Legislativas irão decorrer a 22 de junho de 2022. A 21 de abril de 2021, a Assembleia dos Estados atual acordou atualizar a Lei para:

  • Eliminar a função de Senador da Assembleia
  • Aumentar o número de Representantes na Assembleia
  • Restruturar os círculos eleitorais de 12 para nove

Assim que estiver disponível, partilharemos mais informação aqui sobre as alterações propostas aos cargos, novos círculos eleitorais, voto por correspondência, voto antecipado e candidatos às eleições.

Quando for votar, deve levar um documento de identificação com fotografia, tal como uma carta de condução ou um passaporte. Será recebido pelos funcionários, que irão assinalar o seu nome no caderno eleitoral e entregar-lhe os boletins de voto. Poderá então dirigir-se à cabine de voto para registar o seu voto, colocando um «x» ao lado do nome do seu candidato preferido. Ser-lhe-á pedido que coloque os boletins de voto na urna de voto.

Changes to the Election in 2022

The 2022 Election saw the introduction of a number of changes that were agreed by the States Assembly in 2021. These included:

  • The removal of Senator (who represent the whole Island)
  • Nine additional Deputies: There are now 37 Deputies in the Assembly rather than 29.
  • Electoral constituencies: There are now nine electoral constituencies for the role of Deputy. This means that each constituency more evenly reflects the number of people who live there.
  • Postal voting: All Islanders now have the option of voting by post. Previously, this was only an option for people who were away from the Island.
  • None of the candidates: If the number of candidates in a constituency is the same or less than the number of vacancies, candidate(s) are no longer automatically elected.  Ballot papers now include a ‘none of the candidates’ as an alternative to voting for the candidate(s).  For example, if only one candidate stands for one vacancy then the ballot paper will have an option for ‘none of the candidates.’ If five candidates stand for three vacancies, the ‘none of the above’ option would not be included on the ballot paper. Anyone choosing to vote for ‘none of the candidates’ can’t also vote for any of the other candidates for that role. If ‘none of the candidates’ receives more votes than any of the candidate(s) standing, a by-election will be held shortly after the main election.
  • The Jersey Electoral Authority (JEA) now oversees the running of elections for the States Assembly.

FAQs for voters

Posso registar-me para votar eletronicamente?

Sim. Pode registar-se online em vote.je/register

Posso votar eletronicamente?

Atualmente, não pode votar eletronicamente. A 22 de março de 2016, os Estados acordaram com uma proposta alterada do Representante G.P. Southern de St. Helier, que solicitou à Comissão de Privilégios e Procedimentos, juntamente com a Comissão de «Connétables» e outras entidades governamentais, a investigação e estudo de sistemas de voto eletrónico para introduzir um mecanismo seguro e fiável para permitir aos eleitores elegíveis votarem eletronicamente. Pretendemos alterar a lei para possibilitar o voto eletrónico, mas o voto online suscita preocupações em relação aos riscos de fraude eleitoral e a como assegurar o sigilo do boletim, porque as pessoas irão votar fora do ambiente supervisionado da assembleia de voto.

 

Uma opção alternativa seria reintroduzir o voto eletrónico nas assembleias de voto. Nas jurisdições onde isto acontece, as máquinas de voto imprimem um recibo em papel sempre que um voto é registado eletronicamente, para que possam ser realizadas recontagens e a contagem eletrónica possa ser comparada com uma contagem em papel.

É necessário bastante trabalho e investigação antes de podermos introduzir o voto eletrónico, no sentido de assegurar que qualquer sistema processa os dados de forma rigorosa e segura e para garantir que os eleitores podem estar confiantes na integridade do processo de voto.

Não sou britânico. Posso votar?

Pode inscrever-se para votar se viver em Jersey há 2 anos; ou se viver em Jersey há 6 meses, acrescido de um período que totalize 5 anos.

Faço 16 anos pouco antes das eleições. Posso votar?

Pode inscrever-se para votar se fizer 16 anos pouco antes da realização das eleições. Contudo, não estará inscrito até ao dia em que fizer 16 anos.

Pedi para votar por correspondência, mas agora quero votar pessoalmente

Não há problema. Dirija-se à sua assembleia de voto no dias das eleições e leve toda a documentação que lhe foi enviada pelo Escrivão Judicial quando planeou votar por correspondência, incluindo o boletim de voto. Fale com um dos funcionários na assembleia de voto e poderá usar o seu boletim de voto para votar pessoalmente.

Vou estar fora da Ilha no dia das eleições, o que devo fazer?

Se não vai estar em Jersey no dia das eleições, pode votar por correspondência ou antecipadamente. Em breve estarão disponíveis mais informações sobre as diferentes formas de votar.

Vou mudar de casa antes das eleições. Tenho de fazer alguma coisa?

Se a sua alteração de residência for comunicada antes do encerramento do caderno eleitoral, irá votar na sua nova freguesia ou bairro. Se a mudança for posterior a essa data (ou se só notificar a freguesia após essa data), irá permanecer no caderno da morada anterior e terá de votar nessa freguesia ou bairro. Importa salientar que St. Helier, St. Saviour ou St. Brelade estão divididas em diferentes freguesias, por isso, se mudar de casa dentro destas freguesias, confirme se a sua assembleia de voto local continua a ser a mesma.

Não nasci em Jersey, só estou aqui há 2 anos. Posso votar?

Sim. Pode inscrever-se para votar se viver em Jersey há 2 anos; ou se viver em Jersey há 6 meses, acrescido de um período que totalize 5 anos.

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